Isenção do IVA nas importações, no ato do desalfandegamento – Novas Regras
Isenção do IVA nas importações, no ato do desalfandegamento já pode ser requerido por todas as empresas importadores que operam em Portugal. As empresas importadoras que operam em Portugal passam a ter um incentivo extra. Todo importador, desde que cumpra alguns requisitos exigidos, já podem optar por não efectuarem o pagamento do IVA (Imposto sobre […]
Isenção do IVA nas importações, no ato do desalfandegamento já pode ser requerido por todas as empresas importadores que operam em Portugal.
As empresas importadoras que operam em Portugal passam a ter um incentivo extra. Todo importador, desde que cumpra alguns requisitos exigidos, já podem optar por não efectuarem o pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) no momento do desalfandegamento dos bens.
Ou seja, a mercadoria importada de países e territórios terceiros (fora das fronteiras da União Europeia), é nacionalizada e pode ser comercializada no mercado local ou mesmo exportada para um país terceiro, sem qualquer ônus extra. Gerando assim uma poupança financeira muito importante ao importador.
O pagamento do IVA à Autoridade Tributária será processado após a venda da mercadoria, na declaração mensal do IVA – regime de declaração do IVA obrigatório para que se possa ter acesso ao benefício.

Isenção do IVA nas importações em vigor
A medida entrou em vigor em 2018 e abrange praticamente todos os produtos.
Mas para se ter acesso à isenção do IVA nas importações, a empresa precisa cumprir alguns requisitos estipulados pela Autoridade Tributária, entre eles, estar enquadrada no regime de declaração mensal do IVA.
Os cálculos do valor tributável das importações para efeitos de IVA, bem como os direitos alfandegários continuam inalterados.
Para mais informações sobre como proceder para se ter acesso à isenção do IVA nas importações, no ato do desalfandegamento, FALE CONOSCO.